Portaria 344
na Prática
Do balcão real para você. Tudo que a faculdade não ensinou sobre dispensação de controlados, receituários e como se defender quando o paciente questionar você.

Antes de qualquer lista ou receituário, você precisa entender por que esse controle existe. Não é burocracia por burocracia. É resultado de décadas de abuso de psicotrópicos, dependência química e mortes por uso indevido de substâncias que, sem controle nenhum, estavam sendo vendidas como se fossem aspirina.
Quando comecei na farmácia, a Portaria 344 era aquele documento enorme que a gente abria só quando o gerente mandava. Com o tempo aprendi que ela é minha aliada, não minha inimiga. Quando o paciente questiona minha decisão de não dispensar, é ela que me protege. Conheça ela antes de precisar dela na hora errada.
O que é a Portaria 344 e o que ela regula
A Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998, regulamenta a produção, fabricação, distribuição, dispensação, prescrição e uso de substâncias sujeitas a controle especial no Brasil. Antes dela, as regras estavam espalhadas em dezenas de portarias diferentes que os profissionais precisavam cruzar manualmente. A 344 unificou tudo.
Ela não é uma lei aprovada pelo Congresso. É um ato normativo do Ministério da Saúde, o que significa que pode ser atualizada por resoluções da ANVISA com mais agilidade. Por isso é fundamental acompanhar as atualizações.
A Portaria 344 pode ser atualizada a qualquer momento por resolução da ANVISA. Sempre consulte a versão vigente antes de tomar decisões sobre substâncias novas ou medicamentos que possam ter mudado de lista.
As atualizações que mudaram o dia a dia do balcão
RDC 20/2011 — Criou o controle de antibióticos. A partir daí, amoxicilina, azitromicina e outros passaram a exigir receituário em duas vias com retenção da segunda cópia. Muita gente ainda não sabe disso direito.
RDC 174/2017 — Regulamentou anabolizantes. Incluiu a obrigação de CID e CPF do prescritor na receita de C5. Detalhe que a maioria dos balconistas desconhece.
RDC 471/2021 — A mais recente e mais importante dos últimos anos. Incluiu o canabidiol (CBD) nas listas de controle, atualizou as listas B1 e B2 e trouxe clareza sobre medicamentos que estavam em área cinzenta.
Muitos profissionais ainda trabalham com versões desatualizadas da Portaria 344. Em caso de fiscalização ou contestação de paciente, a versão que vale é sempre a mais recente no site da ANVISA.
A estrutura que você precisa conhecer
Para o dia a dia do balcão, os capítulos mais importantes são o V (prescrição), o VI (dispensação) e os Anexos. Os Anexos são as listas de substâncias. Saber navegar neles com rapidez é o que separa um profissional seguro de um que fica em pânico quando chega uma receita diferente.
Esse é o módulo que mais vai servir no dia a dia. Não tente decorar qual medicamento pertence a qual lista. Entenda a lógica de cada lista. Com a lógica, você consegue raciocinar mesmo com um medicamento que nunca dispensou antes.
Já fui xingado por cliente que jurava que sibutramina não era controlada. Já discuti sobre anabolizante sendo diferente de anorexígeno enquanto a fila crescia. A confusão entre as listas é o maior gerador de conflito no balcão. Quando você domina isso, você para de duvidar de si mesmo na hora que mais precisa.
Lista A: entorpecentes e psicotrópicos de alto risco
São as substâncias com maior potencial de abuso e dependência. Morfina, codeína em altas concentrações, metilfenidato em algumas apresentações. O receituário é a Notificação de Receita A, o talonário amarelo fornecido pela Vigilância Sanitária estadual diretamente ao médico.
Receita A: validade de 30 dias. Quantidade máxima para 30 dias de tratamento. Um único documento, não fica retido na farmácia.
Lista B: psicotrópicos do dia a dia
A Lista B é a mais movimentada em qualquer farmácia. Está dividida em B1 e B2, com características completamente diferentes.
B1: benzodiazepínicos, zolpidem e canabidiol
Clonazepam, alprazolam, diazepam, zolpidem e CBD estão aqui. São os medicamentos que mais geram dúvida porque o paciente quase sempre chega achando que a receita vale mais do que realmente vale.
| Medicamento | Lista | Validade da receita |
|---|---|---|
| Clonazepam (Rivotril) | B1 | 30 dias |
| Alprazolam (Frontal) | B1 | 30 dias |
| Diazepam | B1 | 30 dias |
| Zolpidem (Stilnox) | B1 | 30 dias |
| Canabidiol (CBD) | B1/C1 | 30 dias |
B2: anorexígenos, não anabolizantes
Sibutramina e femproporex pertencem à lista B2. São anorexígenos, supressores do apetite. Não são anabolizantes. Essa confusão aparece toda semana no balcão e gera conflito quando o profissional não sabe explicar a diferença com segurança.
Erro clássico: confundir B2 (anorexígenos como sibutramina) com C5 (anabolizantes como testosterona). São listas diferentes, receituários diferentes, regras completamente diferentes.
Lista C: a mais diversa e a mais dispensada
A Lista C reúne substâncias com características muito diferentes entre si. É fundamental conhecer as subdivisões.
| Lista | O que são | Exemplos |
|---|---|---|
| C1 | Antidepressivos, anticonvulsivantes, ansiolíticos | Fluoxetina, sertralina, carbamazepina |
| C2 | Retinoides | Isotretinoína (Roacutan) |
| C3 | Imunossupressores | Ciclosporina, tacrolimus |
| C4 | Anti-retrovirais | ARVs do coquetel HIV |
| C5 | Anabolizantes | Testosterona, oxandrolona, nandrolona |
C1: os mais frequentes no balcão
Fluoxetina, sertralina, escitalopram, amitriptilina, carbamazepina, topiramato — todos C1. Exigem receita de controle especial em duas vias. A farmácia retém a primeira via e devolve a segunda com carimbo e data da dispensação.
C5: anabolizantes
Testosterona, oxandrolona, nandrolona, deposteron, durateston. Receita branca em duas vias com uma exigência adicional que muita gente esquece: CID da condição tratada e CPF do prescritor. Sem esses dados, não dispensa.
C5: 2 vias, farmácia retém a 1ª via, devolve a 2ª. Obrigatório: CID na receita e CPF do prescritor. Sem esses dados não há dispensa legal.
Lista D: precursores
Substâncias usadas na fabricação ilícita de drogas. Efedrina e pseudoefedrina em certas concentrações entram aqui. O controle é sobre o insumo, e a farmácia precisa registrar entradas e saídas com atenção redobrada.
Saber identificar o receituário correto é a habilidade mais testada no balcão. Um erro aqui pode resultar em infração sanitária, multa, interdição e uma conversa muito desconfortável com a vigilância. Mas mais do que a punição, o que importa é que você tenha segurança para tomar a decisão certa, sozinho, com fila na porta.
Já fui ameaçado de polícia por não dispensar uma receita C1 que tinha vencido há exatamente um dia. O paciente dizia que um farmacêutico tinha dispensado na semana passada com a mesma receita. Fique tranquilo: a lei está do seu lado. O que você precisa é saber citá-la com calma e sem tremer a voz.
Nessa hora não adianta discutir. Você mostra a legislação, explica com respeito e documenta o ocorrido. Se o paciente for ao gerente, você tem a lei impressa na mão.
Os receituários e quando usar cada um
Notificação de Receita A
Talonário amarelo fornecido pela VISA estadual ao prescritor. Para entorpecentes e psicotrópicos de alto risco (Lista A). Validade: 30 dias. Quantidade: até 30 dias de tratamento. Um único exemplar retido pela farmácia.
Notificação de Receita B1
Talonário azul para benzodiazepínicos, zolpidem e CBD (Lista B1). Validade: 30 dias. Quantidade: até 60 dias de tratamento. Um único exemplar retido pela farmácia.
Notificação de Receita B2
Talonário amarelo com faixa azul para anorexígenos (Lista B2). Validade: 30 dias. Quantidade: até 30 dias de tratamento. Retido pela farmácia.
Receita de Controle Especial (branca em 2 vias)
Para substâncias das Listas C1, C2, C3, C4 e C5. Duas vias. A farmácia retém a primeira via e devolve a segunda com carimbo e data da dispensação. Validade: 30 dias para C1, C3, C4 e C5. Apenas 7 dias para C2 (isotretinoína).
| Receituário | Lista | Validade | Quantidade máxima | Retenção |
|---|---|---|---|---|
| Notificação A | A | 30 dias | 30 dias de tto | Retém o doc |
| Notificação B1 | B1 | 30 dias | 60 dias de tto | Retém o doc |
| Notificação B2 | B2 | 30 dias | 30 dias de tto | Retém o doc |
| Receita C1 | C1 | 30 dias | 60 dias de tto | Retém 1ª via |
| Receita C2 | C2 | 7 dias | 30 dias de tto | Retém 1ª via |
| Receita C5 | C5 | 30 dias | 30 dias de tto | Retém 1ª via |
| Antibiótico (RDC 20) | Antibiótico | 10 dias | Tratamento completo | Retém 2ª via |
Regra de ouro para retenção: Notificação A/B retém um documento inteiro. C1/C5 retém a 1ª via. Antibiótico (RDC 20) retém a 2ª via. Gravar isso evita o erro mais comum de fiscalização.
O que verificar antes de dispensar
- Nome completo do paciente — legível, sem abreviação
- Endereço completo com cidade e estado
- Nome do medicamento com dosagem e quantidade
- Data de emissão dentro do prazo de validade
- Assinatura e carimbo do prescritor com número do conselho
- Endereço do consultório ou unidade de saúde
Receita rasurada, com dados ilegíveis ou fora do prazo: não dispensa. Em caso de dúvida, entre em contato com o prescritor antes de qualquer decisão. Documente a tentativa de contato.
Esse é o módulo que ninguém ensina na faculdade. Você aprende os receituários, aprende as listas, mas não aprende como agir quando o paciente nega, grita, ameaça e a fila está esperando você tomar uma decisão.
Já fui chamado de incompetente por não dispensar um clonazepam com receita de 35 dias. O paciente dizia que sua médica tinha garantido que era válida por 60 dias. A médica estava errada. Eu sabia disso. Mas na hora, com fila, com o gerente olhando, com o paciente elevando a voz, você precisa de mais do que conhecimento. Você precisa de calma e de saber exatamente o que dizer.
Esse módulo é sobre isso: os erros mais comuns, as situações mais difíceis e como sair delas com a razão do seu lado.
Os erros mais frequentes e como evitá-los
Aceitar receita vencida
A receita C1 tem validade de 30 dias a partir da data de emissão. Não da data da consulta, não da data que o paciente diz que foi ao médico. Da data impressa ou escrita na receita. Receita com 31 dias: não dispensa. Sem exceção.
O paciente diz que a médica garantiu que a receita vale 60 dias. Não vale. Você pode e deve explicar com respeito que a legislação federal determina 30 dias para C1 e que não está em seu poder fazer exceção, independente do que foi dito no consultório.
Reter a via errada
Para C1: retém a 1ª via, devolve a 2ª. Para antibiótico (RDC 20): retém a 2ª via, devolve a 1ª. Inverter isso é infração sanitária documentada em auto de infração. Parece simples, mas é o erro mais flagrado em fiscalizações.
Dispensar mais do que o prescrito
O médico prescreveu 30 comprimidos. O paciente pede 60 porque “vai usar por dois meses e não quer voltar ao médico”. Não é possível. Você dispensa exatamente o que está prescrito. Se o paciente precisar de mais, precisa de nova receita.
Não registrar no SNGPC no mesmo dia
A dispensação deve ser lançada no SNGPC no dia em que ocorreu. Acumular registros para fazer “depois” é infração. Em fiscalização, qualquer divergência entre estoque físico e SNGPC é autuada.
Como lidar com o paciente que questiona sua decisão
Primeiro: mantenha a voz calma. Uma voz calma derruba mais defesas do que qualquer argumento técnico. Segundo: explique o motivo em linguagem simples, sem jargão. “A legislação federal determina que receitas desse tipo têm validade de 30 dias. A sua receita foi emitida há 35 dias. Não posso dispensar sem uma nova receita.” Terceiro: ofereça uma solução. “Posso ligar para o consultório da sua médica junto com você para verificar a possibilidade de emitir uma nova receita.”
Nunca discuta no balcão. Nunca. Convide o paciente para uma conversa mais reservada, longe da fila. Isso já derruba 80% da tensão. Quando a pessoa percebe que você está do lado dela tentando resolver e não apenas dizendo não, a maioria das situações se resolve.
Para o 1% que não se resolve mesmo assim: documente, acione o gerente e mantenha sua decisão. Sua carteira profissional não vale uma venda que vai te colocar em risco.
Quando o paciente chega buscando mais do que um medicamento
Parte das situações difíceis no balcão de controlados envolve pacientes em sofrimento real. A pessoa que chega pedindo antidepressivo com receita vencida muitas vezes não está sendo inconveniente por mau caráter. Ela está em sofrimento e não conseguiu retornar ao médico a tempo.
Nesses casos, o farmacêutico tem um papel que vai além da dispensação. Você pode orientar sobre urgências, sobre teleconsulta, sobre como acessar o serviço mais próximo. E quando perceber sinais de que a situação está além da sua capacidade de orientar, há um caminho claro a oferecer.
A orientação para saúde mental é parte do cuidado farmacêutico responsável. Farmacêuticos que reconhecem os limites do seu papel e sabem quando e como encaminhar para um psicólogo ou neuropsicólogo têm melhor desempenho clínico e menos desgaste no balcão. A avaliação neuropsicológica — especialmente para TDAH e ansiedade — é frequentemente o passo que o paciente precisava antes de chegar ao medicamento.
O SNGPC assusta mais do que deveria. Quando você entende o que ele faz e por que existe, ele passa a ser uma ferramenta e não um fardo. A ANVISA criou esse sistema para rastrear em tempo real a movimentação de controlados em todo o Brasil. O objetivo é identificar farmácias que estão vendendo mais do que deveriam, receitas falsas, desvio para o mercado ilegal.
Já vi farmácia ser interditada por divergência de estoque no SNGPC. Não era desvio de medicamento, era simplesmente falta de controle no registro diário. Uma coisa que levaria 10 minutos por dia virou 3 meses de dor de cabeça. O SNGPC não é seu inimigo. A falta de disciplina no registro é.
O que precisa ser registrado
- Entradas: compras de distribuidores, transferências entre filiais, devoluções
- Saídas: dispensações, devoluções ao fornecedor, perdas e quebras devidamente justificadas
- Inventário: contagem periódica do estoque físico para conferência com o sistema
Prazos de envio
O envio ao SNGPC deve ser feito mensalmente até o dia 10 do mês seguinte ao movimento. Algumas farmácias com alto volume têm prazos diferenciados determinados pela VISA estadual. Verifique o prazo específico da sua regional.
Configure um lembrete recorrente no dia 8 de cada mês. Deixar para o dia 10 é arriscar problemas técnicos ou imprevistos de última hora. Antecipe.
Quando o estoque não bate
Divergência entre estoque físico e SNGPC precisa ser investigada antes do envio. As causas mais comuns são: dispensação registrada mas não concluída, entrada de nota fiscal não lançada, erro de digitação na quantidade, medicamento devolvido sem registro.
Documente toda investigação. Em caso de fiscalização, mostrar que houve controle interno adequado, mesmo que tenha havido erro, é muito diferente de não ter nenhum registro do problema.
O livro de escrituração
Além do SNGPC, algumas substâncias ainda exigem escrituração manual em livro específico fornecido pela VISA. Varia por estado. Verifique com a sua VISA regional quais substâncias do seu estoque têm essa exigência adicional.
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