
Anvisa abre processo para regulamentar medicamentos em marketplaces
- O que aconteceu: Diretoria Colegiada aprovou, por unanimidade, abertura de processo para regulamentar venda e entrega de medicamentos via marketplaces
- Base legal: adequação à Lei 15.357/2026, que passou a permitir farmácias licenciadas contratarem plataformas digitais para logística e entrega
- Próximo passo: consulta pública, com participação de farmácias, plataformas digitais, conselhos profissionais e consumidores
A Anvisa aprovou, na 15ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026, realizada em 19 de agosto, a abertura de processo administrativo para atualizar as regras sanitárias aplicáveis à venda e entrega de medicamentos por meio de marketplaces. A medida busca adequar a regulamentação à Lei 15.357/2026, que passou a autorizar farmácias e drogarias licenciadas a contratar plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor final.
Por que isso importa
Até então, a comercialização de medicamentos por farmácias sempre esteve associada a um modelo mais tradicional de operação. Com a nova legislação, abre-se caminho formal para que farmácias licenciadas usem plataformas digitais de entrega, prática que já vinha crescendo de forma menos regulamentada.
O que os diretores destacaram
O relator da matéria, diretor Daniel Pereira, apontou que a medida tem potencial para ampliar o acesso da população a medicamentos e trazer mais conveniência e rapidez na entrega. Ao mesmo tempo, reconheceu que a inovação legislativa não elimina riscos sanitários relevantes.
O diretor-presidente Leandro Safatle reforçou um ponto central: o medicamento não é um bem de consumo comum, e a farmácia não pode ser tratada apenas como estabelecimento comercial — ela cumpre papel essencial na assistência farmacêutica e no uso seguro de medicamentos. Por isso, a regulamentação precisa definir claramente as responsabilidades de farmácias e das plataformas envolvidas.
O diretor Thiago Campos resumiu o desafio da Agência: garantir que a inovação amplie o acesso da população sem reduzir as garantias de segurança, qualidade e responsabilidade técnica que caracterizam a atividade farmacêutica. A diretora Daniela Marreco também destacou a necessidade de preservar a rastreabilidade das operações e fortalecer a fiscalização, sem travar a inovação tecnológica no setor.
Outras decisões da mesma reunião
Aprovada atualização ampla da norma de controle sanitário em aeroportos e aeronaves, substituindo regulamentação que estava em vigor há 20 anos.
Aprovados novos requisitos de Boas Práticas para laboratórios, com ajustes na RDC 703/2022 e revogação das RDCs 512/2021 e 928/2024.
Alterações na RDC 989/2025 e IN 394/2025 corrigem inconsistências na internalização de norma do Mercosul, incluindo ampliação do prazo de escoamento de rótulos para 365 dias.
Prorrogado até 31 de março de 2027 o prazo para notificação ou registro de gases medicinais enquadrados como medicamentos, evitando risco de desabastecimento no sistema de saúde.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Anvisa abre processo para regulamentar venda de medicamentos em marketplaces. 19 de agosto de 2026. gov.br/anvisa
Descubra mais sobre FarmaCerto
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.