
A proibição do Semavy, direto ao ponto
- Anvisa proibiu a propaganda do Semavy (semaglutida) em 23/09/2026, pela Resolução-RE nº 3.750
- Anúncios irregulares foram encontrados em painéis do Aeroporto de Congonhas, no site do produto e nas redes sociais da marca
- A proibição é só sobre publicidade ao público em geral, venda com receita e uso continuam autorizados
- Base legal: parágrafo 1º do artigo 58 da Lei nº 6.360/1976, que reserva propaganda de tarja vermelha a médicos, dentistas e farmacêuticos
- Fabricante do Semavy é a Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A.
O que a Anvisa decidiu
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária proibiu, em 23 de setembro de 2026, a propaganda do medicamento Semavy voltada ao público em geral. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução-RE nº 3.750 e apontou anúncios em painéis eletrônicos do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, no site oficial do produto e em publicações e vídeos promocionais nas contas de redes sociais da marca.
O que é o Semavy
Semavy é o nome comercial de um medicamento à base de semaglutida, fabricado pela Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A., com registro sanitário aprovado pela Anvisa em julho de 2026 para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2 insuficientemente controlado. É medicamento de tarja vermelha, com retenção de receita em duas vias, a mesma classificação regulatória que já se aplica a outros produtos desse grupo farmacológico, como o próprio Poviztra.
Por que a propaganda de um medicamento aprovado pode ser proibida
A resposta está na Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que regula a vigilância sanitária de produtos farmacêuticos no Brasil. O parágrafo 1º do artigo 58 dessa lei estabelece que a propaganda de medicamentos de venda sob prescrição médica deve se restringir exclusivamente a publicações técnicas dirigidas a médicos, dentistas e farmacêuticos, nunca a canais voltados ao consumidor final, como painéis publicitários em aeroporto, site institucional aberto ou redes sociais de acesso público. Um medicamento pode ter registro sanitário perfeitamente válido e, ainda assim, ter sua propaganda proibida se o canal de divulgação escolhido não for o permitido por lei.
| Aspecto | Antes da resolução | Depois da Resolução-RE nº 3.750 |
|---|---|---|
| Registro sanitário do Semavy | Válido, concedido em julho de 2026 | Continua válido, sem alteração |
| Propaganda ao público em geral | Ativa (Congonhas, site, redes sociais) | Proibida em todo o território nacional |
| Venda em farmácia com receita retida | Autorizada | Continua autorizada |
| Uso por quem já está em tratamento | Normal | Não é afetado pela decisão |
Não é a primeira vez que a Anvisa age contra propaganda irregular de GLP-1
O crescimento acelerado da procura por medicamentos da classe GLP-1 no Brasil, impulsionado pela popularidade de produtos como Ozempic, Mounjaro e Poviztra, tem levado fabricantes a testar canais de divulgação cada vez mais agressivos. A fiscalização da Anvisa sobre publicidade de medicamentos de tarja vermelha tende a se intensificar à medida que esse mercado continua em expansão, o que reforça a importância de sempre verificar a receita e a orientação de um farmacêutico antes de iniciar qualquer tratamento anunciado de forma pouco convencional.
Perguntas Frequentes
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Diferença entre Ozempic, Mounjaro, Wegovy e Poviztra Poviztra: Guia Completo sobre Semaglutida Guia de Receitas de Medicamentos 2026 Nossa Política EditorialFontes: Anvisa, Resolução-RE nº 3.750, de 23 de setembro de 2026, Diário Oficial da União. Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, artigo 58, parágrafo 1º. Cobertura complementar: Tribuna de Minas, O Tempo, Diário de Pernambuco, “Anvisa proíbe propaganda da caneta de semaglutida Semavy”, setembro de 2026.
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