Lei Autoriza Farmacia Dentro de Supermercado: O Que Muda para o Consumidor

Lei Autoriza Farmácia Dentro de Supermercado: O Que Muda para o Consumidor

Por Wagner Fernandes, CRF-RO 4509 · 27 de junho de 2026

Noticia · 27/06/2026
Wagner Fernandes, Farmaceutico CRF-RO 4509
Wagner Fernandes · CRF-RO 4509 Fundador FarmaCerto · Empresario · Farmaceutico RT

O que aconteceu

O presidente Lula sancionou em 23 de marco de 2026 a Lei n 15.357, publicada no Diario Oficial da Uniao, que autoriza a instalacao de farmacia ou drogaria no interior de supermercados. A medida muda como os brasileiros podem acessar medicamentos no dia a dia.

Lei n 15.357/2026 – O que diz o texto A lei tem origem no Projeto de Lei n 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional. Autoriza a instalacao de setor de farmacia no interior de supermercados, desde que em ambiente fisico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmaceutica. As atividades permanecem submetidas as normas de vigilancia sanitaria e a legislacao do exercicio farmaceutico. Fonte: Agencia Brasil / DOU

O que pode e o que nao pode

O que a lei permite

  • Farmacia dentro do supermercado em espaco fisico proprio e separado
  • Operada diretamente pelo supermercado ou por contrato com farmacia ja licenciada
  • Venda de medicamentos controlados com receita, dentro do espaco da farmacia
  • Canais digitais e entrega em casa, desde que cumprida a regulamentacao sanitaria
  • Toda a linha de medicamentos OTC e com receita dentro do espaco delimitado

O que a lei proibe

  • Venda de medicamentos em gondolas abertas do supermercado
  • Bancadas ou estandes externos ao espaco da farmacia
  • Funcionamento sem farmaceutico habilitado presente
  • Misturar medicamentos controlados com outros produtos do mercado
  • Qualquer area comunicavel sem separacao funcional completa

Farmaceutico e obrigatorio?

Sim. A lei e explicita: a presenca de farmaceutico legalmente habilitado e obrigatoria durante todo o horario de funcionamento da farmacia instalada no supermercado. Isso nao mudou em relacao as farmacias convencionais.

Para medicamentos sujeitos a controle especial, a lei determina que so serao entregues ao cliente apos o pagamento, transportados do balcao de atendimento ate o caixa em embalagem lacrada, inviolavel e identificavel.

Do farmaceutico Wagner

Como RT de farmacia ha anos, ja ouvi muita gente achar que supermercado ia poder colocar remedio na gondola junto com o arroz e o feijao. Nao e isso. A lei exige espaco fisico separado, farmaceutico presente o tempo todo e todas as regras sanitarias da farmacia convencional. O que muda para o consumidor e a conveniencia de resolver farmacia e mercado na mesma visita. O que nao muda e a seguranca e a presenca obrigatoria do farmaceutico.

Medicamentos controlados seguem as mesmas regras da Portaria 344. A nova lei nao altera as regras de prescricao, retencao de receita ou dispensacao de medicamentos controlados. Benzodiazepinicos, antibioticos e todos os medicamentos que exigem receita continuam exigindo receita, independente de onde a farmacia esteja instalada.

Perguntas frequentes

Sim, desde marco de 2026. A Lei 15.357/2026 autoriza desde que em espaco fisico delimitado e segregado, com farmaceutico presente durante todo o funcionamento e cumprimento de todas as normas de vigilancia sanitaria.

Nao. A lei proibe expressamente a oferta de medicamentos em areas abertas, gondolas ou estandes externos ao espaco da farmacia. Medicamento so dentro do espaco delimitado da farmacia.

Sim, obrigatoriamente. A lei determina presenca de farmaceutico habilitado durante todo o horario de funcionamento. Mesma regra das farmacias convencionais.

Sim, com as mesmas regras da Portaria 344. A lei determina que medicamentos controlados so sejam entregues apos o pagamento, em embalagem lacrada e identificavel. As regras de receita e retencao nao mudam.

Referencias:
1. Agencia Brasil. Supermercados ja podem vender medicamentos; entenda. agenciabrasil.ebc.com.br, 24 de marco de 2026.
2. Diario Oficial da Uniao. Lei n 15.357, de 23 de marco de 2026. DOU, edicao de 23/03/2026.
3. ANVISA. Normas de vigilancia sanitaria para farmacias e drogarias. anvisa.gov.br, 2024.
Conteudo escrito por Wagner Fernandes, Farmaceutico CRF-RO 4509. Ji-Parana, Rondonia.
Baseado na Lei n 15.357 publicada no Diario Oficial da Uniao em 23/03/2026.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *