
O que aconteceu
O presidente Lula sancionou em 23 de marco de 2026 a Lei n 15.357, publicada no Diario Oficial da Uniao, que autoriza a instalacao de farmacia ou drogaria no interior de supermercados. A medida muda como os brasileiros podem acessar medicamentos no dia a dia.
O que pode e o que nao pode
O que a lei permite
- Farmacia dentro do supermercado em espaco fisico proprio e separado
- Operada diretamente pelo supermercado ou por contrato com farmacia ja licenciada
- Venda de medicamentos controlados com receita, dentro do espaco da farmacia
- Canais digitais e entrega em casa, desde que cumprida a regulamentacao sanitaria
- Toda a linha de medicamentos OTC e com receita dentro do espaco delimitado
O que a lei proibe
- Venda de medicamentos em gondolas abertas do supermercado
- Bancadas ou estandes externos ao espaco da farmacia
- Funcionamento sem farmaceutico habilitado presente
- Misturar medicamentos controlados com outros produtos do mercado
- Qualquer area comunicavel sem separacao funcional completa
Farmaceutico e obrigatorio?
Sim. A lei e explicita: a presenca de farmaceutico legalmente habilitado e obrigatoria durante todo o horario de funcionamento da farmacia instalada no supermercado. Isso nao mudou em relacao as farmacias convencionais.
Para medicamentos sujeitos a controle especial, a lei determina que so serao entregues ao cliente apos o pagamento, transportados do balcao de atendimento ate o caixa em embalagem lacrada, inviolavel e identificavel.
Como RT de farmacia ha anos, ja ouvi muita gente achar que supermercado ia poder colocar remedio na gondola junto com o arroz e o feijao. Nao e isso. A lei exige espaco fisico separado, farmaceutico presente o tempo todo e todas as regras sanitarias da farmacia convencional. O que muda para o consumidor e a conveniencia de resolver farmacia e mercado na mesma visita. O que nao muda e a seguranca e a presenca obrigatoria do farmaceutico.
Perguntas frequentes
Sim, desde marco de 2026. A Lei 15.357/2026 autoriza desde que em espaco fisico delimitado e segregado, com farmaceutico presente durante todo o funcionamento e cumprimento de todas as normas de vigilancia sanitaria.
Nao. A lei proibe expressamente a oferta de medicamentos em areas abertas, gondolas ou estandes externos ao espaco da farmacia. Medicamento so dentro do espaco delimitado da farmacia.
Sim, obrigatoriamente. A lei determina presenca de farmaceutico habilitado durante todo o horario de funcionamento. Mesma regra das farmacias convencionais.
Sim, com as mesmas regras da Portaria 344. A lei determina que medicamentos controlados so sejam entregues apos o pagamento, em embalagem lacrada e identificavel. As regras de receita e retencao nao mudam.
Leia tambem no FarmaCerto
1. Agencia Brasil. Supermercados ja podem vender medicamentos; entenda. agenciabrasil.ebc.com.br, 24 de marco de 2026.
2. Diario Oficial da Uniao. Lei n 15.357, de 23 de marco de 2026. DOU, edicao de 23/03/2026.
3. ANVISA. Normas de vigilancia sanitaria para farmacias e drogarias. anvisa.gov.br, 2024.
Baseado na Lei n 15.357 publicada no Diario Oficial da Uniao em 23/03/2026.