Entrevista e edição · FarmaCerto Entrevistas
No balcão da farmácia, a pergunta se repete todos os dias: o genérico funciona igual? Em entrevista exclusiva ao FarmaCerto, Beatriz Gama, diretora de Assuntos Regulatórios da EMS, explica o que os estudos exigidos pela Anvisa comprovam, quando a troca da receita é permitida e o que conferir na embalagem antes de levar o medicamento para casa.

Diretora de Assuntos Regulatórios da EMS
A área de Assuntos Regulatórios conduz, junto à Anvisa, os processos de registro e os estudos que um medicamento precisa apresentar para chegar às farmácias.
As dúvidas que mais chegam à empresa
FarmaCertoQuais dúvidas sobre medicamentos genéricos mais aparecem nos canais de atendimento da empresa?
Entre as dúvidas que costumam surgir sobre medicamentos genéricos estão a equivalência em relação aos medicamentos de referência, a eficácia do tratamento, a possibilidade de substituição e as diferenças de preço e apresentação. Também é importante esclarecer como identificar corretamente o medicamento prescrito.
O que os estudos de um genérico comprovam
FarmaCertoComo explicar ao público, com precisão e linguagem simples, o que os estudos exigidos na avaliação de um genérico demonstram?
Para que um medicamento genérico seja aprovado pela Anvisa, ele precisa passar por estudos que comprovem sua qualidade, segurança e eficácia. Esses estudos verificam se o medicamento genérico contém o mesmo princípio ativo, na mesma quantidade e com o mesmo padrão de qualidade do medicamento de referência. O medicamento de referência é o primeiro medicamento aprovado pela Anvisa com base em estudos clínicos e que servirá como padrão para os medicamentos similares (marca) e genérico.
Além disso, quando necessário, são realizados testes que demonstram que o organismo absorve o medicamento de forma semelhante ao medicamento de referência. Esses testes são chamados de bioequivalência e realizados por centros aprovados com a participação de voluntários.
Em outras palavras, esses estudos ajudam a garantir que o genérico tenha o mesmo efeito terapêutico esperado, oferecendo ao paciente uma alternativa segura, eficaz e de qualidade.
“Esses estudos ajudam a garantir que o genérico tenha o mesmo efeito terapêutico esperado.”
Beatriz Gama, diretora de Assuntos Regulatórios da EMS
Quando a troca na farmácia é permitida
FarmaCertoQuais situações exigem esclarecer a prescrição com o farmacêutico ou prescritor, em vez de escolher apenas pelo preço?
É fundamental sempre solicitar a orientação do farmacêutico em caso de dúvidas. O farmacêutico pode propor substituir um medicamento de marca por um genérico correspondente porque essa equivalência foi previamente comprovada e aprovada pela Anvisa. No entanto, essa substituição deve respeitar a legislação vigente.
Quando a prescrição é feita pelo nome do princípio ativo, por exemplo, rosuvastatina cálcica ao invés do nome comercial, o farmacêutico pode dispensar o medicamento genérico correspondente. Já quando houver orientação médica específica restringindo a substituição, essa indicação deve ser observada.
- A troca é pelo correspondente. O genérico substitui o medicamento de referência com o mesmo princípio ativo, a mesma concentração e a mesma forma farmacêutica. Comprimido não vira cápsula, e 10 mg não vira 20 mg.
- A substituição fica registrada na receita. Quando troca a marca pelo genérico, o farmacêutico anota na receita qual medicamento foi entregue, com data e assinatura.
- Uso contínuo pede atenção. Se a caixa mudou de cor ou de fabricante, confira o princípio ativo e a dose antes de tomar, para não duplicar nem pular o tratamento.
- Dúvida não se resolve pelo preço. Se a receita traz a orientação de não substituir, ou se você não tem certeza do que foi prescrito, pergunte ao farmacêutico antes de levar.
O que conferir na embalagem
FarmaCertoQue informação sobre identificação, apresentação e canais oficiais pode reduzir dúvidas e confusões na compra?
Todo medicamento genérico pode ser facilmente identificado pela letra G em uma faixa amarela na embalagem e pela frase Medicamento Genérico. Diferentemente dos medicamentos de marca, ele é identificado pelo nome do princípio ativo. Essa identificação ajuda o paciente a reconhecer que se trata de um produto aprovado pela Anvisa e que teve sua equivalência ao medicamento de referência comprovada por estudos exigidos pela regulamentação brasileira.
Também é importante o paciente conferir o nome do princípio ativo, a concentração, a forma farmacêutica, a quantidade de unidades e seguir corretamente as recomendações do médico e as orientações presentes na bula.
Em caso de dúvidas sobre medicamentos e produtos da EMS, os pacientes podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) pelo e-mail sac@ems.com.br ou pelo telefone 0800 019 1914. O atendimento ocorre de segunda a quinta-feira, das 9h às 17h, e às sextas-feiras, das 9h às 16h30. A companhia também disponibiliza o canal Fale Conosco, pelo site ems.com.br/fale-conosco.
Para dúvidas sobre um medicamento da EMS, o caminho certo é o canal oficial da empresa. Para conferir a bula de qualquer medicamento, use o bulário da Anvisa.
Perguntas rápidas sobre genéricos
O que é bioequivalência?
São testes, feitos por centros aprovados e com voluntários, que mostram que o organismo absorve o genérico de forma semelhante ao medicamento de referência. Junto com os testes de qualidade, ajudam a garantir o mesmo efeito terapêutico.
O farmacêutico pode trocar o remédio da receita por um genérico?
Pode, quando a troca respeita a legislação: o genérico substitui o medicamento de referência correspondente. Se a receita traz o nome do princípio ativo, o farmacêutico pode dispensar o genérico. Se o prescritor restringir a substituição na receita, essa indicação deve ser seguida.
Como identificar um medicamento genérico na embalagem?
Pela letra G em uma faixa amarela e pela frase Medicamento Genérico. O genérico é identificado pelo nome do princípio ativo, e não por um nome comercial.
O que conferir na hora da compra?
O nome do princípio ativo, a concentração, a forma farmacêutica e a quantidade de unidades, além de seguir a orientação do prescritor e a bula.
Genérico é a mesma coisa que similar?
Não. O genérico leva o nome do princípio ativo e tem equivalência ao medicamento de referência comprovada. O similar tem nome comercial próprio. Na dúvida sobre a troca, pergunte ao farmacêutico.
Sobre esta entrevista
Entrevista exclusiva, concedida por escrito ao FarmaCerto e intermediada pela assessoria de imprensa da EMS, em outubro de 2026. As respostas são reproduzidas na íntegra, com ajustes apenas de pontuação. Foto de Beatriz Gama: Jefferson Modesto. Pauta editorial, não patrocinada; o conteúdo é informativo, não representa recomendação de medicamento ou marca e não substitui avaliação individual por profissional de saúde.
Referências: Lei nº 9.787/1999 (Lei dos Genéricos) e normas da Anvisa sobre registro, bioequivalência e intercambialidade. Política editorial do FarmaCerto.
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